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Comentários

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Jussara Amorim, Advogado
Jussara Amorim
Comentário · há 6 meses
O senhor acabou por distorcer muito do que falei no artigo.

A lei não prever negociação para abrir uma Pessoa Jurídica (empresa), porque dessa forma há contratação direta de mão de obra e portanto, pode ficar configurado o vínculo de emprego do trabalhador e direitos trabalhistas não podem ser renunciados.

Na verdade o que muitos trabalhadores não sabem, por falta de informação, é que há uma falsa realidade de ser mais vantajoso, trabalhar dessa forma.

Além de não ter seus direitos trabalhistas como férias, 13 salário, FGTS e tanto outros, todos os impostos para manter a empresa fica por sua conta, como o da emissão das notas fiscais, imposto de renda pessoa juridica, COFINS, contribuição previdenciária patronal e por aí vai.

No mais, vou aproveitar o seu exemplo de um trabalhador que recebe 5.000 reais, porém vale destacar que uma parte desse valor ainda vai ser repassada para os outros trabalhadores que estão vinculados a sua empresa como por exemplo o contador. E que no final das contas o trabalhador só fica em média com 2.500 reais.

O trabalhador só se dá conta que esse negócio não é vantajoso quando toma um prejuízo. Quando os valores pra manter a empresa, emissão de notas fiscais e pagamento de fornecedores não pode ser mais pago.

Mas isso obviamente é com o tempo, há casos que o prejuízo já chegou a mais de 50.000 reais e ficou no nome da empresa que ele mesmo constituiu e só pôde reaver esse dinheiro buscando a justiça.

Diante de tudo que descrevi, pra quem é a vantagem mesmo ?
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