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Comentários

(7)
Jussara Amorim, Advogado
Jussara Amorim
Comentário · há 2 anos
Olá Geovana, tudo bem?

Nesse caso você tem duas opções: tentar um acordo com a empresa ou pedir demissão mesmo, caso ela não aceite.

É possível você tentar um acordo com a empresa, nos termos do artigo
484-A da CLT onde irá receber:

- metade do aviso prévio
- 80% do FGTS e 20% de multa e as demais verbas normalmente.

Além disso, não poderá receber o seguro-desemprego.

Lembrando que a empresa não é obrigada a fazer acordo.
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